A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o documento que viabiliza o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro entre pontos do território nacional, assegurando segurança e conformidade fiscal.
Como funciona?
A mercadoria é retirada em uma Zona Primária (porto ou aeroporto) e transportada para uma Zona Secundária (EADI – Estação Aduaneira de Interior).
Importadores e exportadores devem estar habilitados pela Receita Federal para operar nesse regime.
A decisão pela DTA deve ser tomada antes da chegada da carga à zona de desembaraço, otimizando prazos e reduzindo custos logísticos.
Papel da Trijay:
✔ Atuamos nos principais portos, aeroportos e recintos alfandegados do Brasil.
✔ Realizamos todos os procedimentos operacionais junto à Receita Federal e órgãos intervenientes para liberação de cargas.
✔ Garantimos cumprimento de rotas, prazos e exigências fiscais estabelecidos pela autoridade aduaneira.
Vantagens do Regime DTA:
Controle seguro: Mercadorias trafegam sob monitoramento aduaneiro.
Redução de custos: Evita multas por atraso (demurrage), custos de armazenagem na zona primaria.
Flexibilidade: Ideal para cargas que exigem desembaraço em locais estratégicos.
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